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Sprinklers e suas exceções

julho 3, 2019

Revista Emergência

Por João Carlos Wollentarski


 

Entre-forros, banheiros, salas elétricas, CPD’s e afins precisam de chuveiros automáticos?

Projetistas, instaladores, bombeiros, contratantes, gerenciadores, usuários e qualquer pessoa que venha a ter contato com a tecnologia de sprinkler sempre têm dúvidas de onde deve ou não instalar este sistema e a resposta a esta pergunta é muito mais fácil do que todos imaginam. Basicamente, a resposta mais correta a esta pergunta é: Pergunte ao Corpo de Bombeiros local, se ele não informar, veja as previsões de isenção na NBR 10897. Tenho certeza que o leitor neste momento não se deu por satisfeito e quer mais informações. Então,vamos lá! Didaticamente, vamos compreender melhor o sistema para que o leitor não só saiba responder à pergunta do título como também entenda as razões. Para melhor compreensão, faremos enfoques teórico e normativo.

ENFOQUE TEÓRICO

Um sistema de sprinkler deve ser pensado para que projete água em uma região em chamas para diminuir a temperatura do incêndio e, finalmente, controlar ou extinguir o fogo. Basicamente, temos que combater o incêndio de forma rápida para que a energia liberada

no processo da queima seja pequena e a quantidade de água que temos armazenada seja suficiente para reduzir a temperatura.

Quando optamos por não proteger uma determinada área, temos que ter a certeza de que ela nunca irá pegar fogo ou se vier a queimar, que os danos sejam mínimos. Uma sala não protegida pode: não pegar fogo; pegar fogo, porém a quantidade de combustível é pequena e o incêndio ficará limitado ao local, sem consequência para as demais áreas; e pegar

fogo e o incêndio se espalhar para outras áreas.A primeira situação é possível, porém trata-se de uma condição extremamente rara de se encontrar.A situação de número dois é a mais comum de gerar dúvida. Podemos encaixar nesta situação os banheiros e entre-forros, por exemplo. A situação de número três é a mais perigosa, pois são áreas que queimarão e quando o incêndio se espalhar para áreas já protegidas, o sistema de sprinkler existente nestas áreas não irá mais conseguir controlar o fogo, visto que não teremos água suficiente para tanta energia sendo liberada no processo da queima. Aqui podemos destacar as salas elétricas e CPD’s. Tenho certeza de que o leitor compreendeu o porquê e agora já é capaz de fazer a devida análise crítica sobre onde pode-se omitir a instalação de um sistema de sprinkler.

ENFOQUE NORMATIVO

A norma brasileira para instalação de sprinklers é a NBR 10897. Vale ressaltar que ela indica, no item 7.1.1, que toda a edificação deve ser protegida por sistema de sprinklers, excetos os locais isentos previstos nesta mesma norma. O leitor vai encontrar as exceções no item 7.12 descritas no Box Locais isentos. Não é intenção da NBR 10897 definir os locais

onde deve ou não ser instalados sistemas de sprinkler. A intenção da norma é que uma vez definido pela proteção como ela deve ser feita. Quem tem acompanhado a evolução desta norma ao longo dos anos vai poder observar que cada vez menos indica-se os locais de isenção de chuveiros automáticos. Os poucos locais que ainda restam, vão naturalmente desaparecer em novas versões da norma à medida que o sistema for realmente dominado

e entendido por todos.

Quem tem a jurisdição constitucional para prover a Segurança Contra Incêndio no Brasil são os estados. Normalmente, estes definem que a responsabilidade será do Corpo de Bombeiros da região. Em um futuro próximo, a NBR 10897 apenas dirá como proteger

e não mais tratará do assunto referente à isenção de espaços para proteção. Vale ressaltar ainda que vários estados têm definição diferente do previsto na NBR 10897. Alguns estados, dependendo da altura do entre-forro, determinam ser necessária a instalação de sprinkler (independente se é ou não combustível). Em muitos outros estados, não é necessária a instalação de sprinkler em instalações sanitárias (áreas frias). O leitor deve sempre consultar a legislação local antes de definir pela isenção ou não.

Uma outra situação muito interessante diz respeito ao uso de sistemas de compartimentação. Em muitas legislações, principalmente as que foram baseadas na do estado de São Paulo, em edificações baixas, a exigência não é do sistema de sprinkler e sim de compartimentação. O sistema de sprinkler pode ser usado em substituição à compartimentação. A substituição completa de um sistema pelo outro não é motivo de dúvidas, mas a substituição parcial sim.Imagine um galpão de armazenagem, inicialmente protegido por compartimentações internas e de fechamento externo convencional (situação normal neste tipo de caso). O cliente resolve ampliar este galpão, mas por uma questão comercial ele precisa que esta ampliação seja protegida com sprinkler. O correto é instalar uma nova parede resistente ao fogo entre o galpão novo e o antigo tendo em vista que se

houver um incêndio no galpão antigo, não passará para o galpão novo (isolando o risco). Um grande erro que muitas pessoas cometem é pensar que como o galpão novo está protegido por sistema de sprinkler, não se faz necessário este isolamento. Cuidado. Lembre-se do apresentado no início deste texto, um sistema de sprinkler não é projetado

para apagar um incêndio de grandes proporções. Ele só consegue ser eficaz se entrar em operação no início do fogo. O leitor pode observar que não há qualquer menção a não instalação de sprinkler em salas elétricas, subestações ou CPD’s. Estas áreas são potencialmente perigosas e devem ser protegidas. Em vários estados do Brasil, permite-se a adoção de compartimentação e detecção automática de incêndio em substituição ao sistema de sprinkler desde que a área da sala seja pequena (normalmente até 150m2) e não tenha ocupação humana. Cuidados especiais são necessários ao adotar esta solução em subestações elétricas com o uso de transformadores a óleo em função da possibilidade de não se conseguir conter o incêndio no compartimento. A cultura da não instalação

de sprinklers em áreas de alto valor agregado como um CPD ou de risco de descargas elétricas, como em uma subestação, é equivocada. Estas áreas queimam e podem comprometer toda a segurança da edificação. Caso o proprietário não se sinta confortável com a proteção, um sistema de sprinkler do tipo pré-ação pode ser a solução, visto que ele garante que a água só entrará nas tubulações e bicos dos ambientes em uma situação real de incêndio. Por último, vale a máxima que é melhor comprar um equipamento novo

do que reconstruir uma edificação. Lembre-se, a isenção de instalação de um sistema de sprinkler em determinada área deve ser feita respeitando sempre os requisitos legais e levando em conta as consequências de um incêndio que não será combatido de forma automática.

LOCAIS ISENTOS

Entre-forros e afins (item 7.12.1) ⇒Basicamente o item indica que faz-se necessário sprinkler no entre-forro se o forro for combustível ou se houver material combustível no espaço. A maioria dos forros são incombustíveis (no Brasil é muito comum forro mineral ou forro de gesso). Se não há material combustível no entre-forro, como isolamento combustível de dutos de ar condicionado, não se faz necessária a utilização de sprinkler neste espaço.

Shafts (item 7.12.2)⇒ Sendo incombustível ou inacessível não faz-se necessário sprinkler.

Escadas enclausuradas (item 7.12.3)⇒ Sendo protegida por paredes e portas corta-fogo, estas escadas não precisam de sprinkler.

Casa de máquinas de elevadores (item 7.12.5)⇒ Normalmente, estes espaços não são protegidos por sprinkler, pois são locais completamente isolados do edifício e de combustibilidade limitada. A NBR 10897 indica como se deve proteger estes espaços se for previsto no projeto a proteção dele. Confirmar com o legislador local se deve ou não proteger.

Espaço sob plataformas externas (item 7.12.6)⇒Se o espaço for de construção incombustível e atendendo aos requisitos previstos no item em questão, não faz-se necessário sprinkler. Este item pode ser útil em alguns tipos de docas. Marquises (item 7.12.7) ⇒Sendo incombustível e somente para passagem de pessoas não há necessidade de sprinkler. Se for combustível e tiver menos que 1,20m, também não há necessidade de proteção.

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