Após muitos anos sem um sistema eficaz e unificado de prevenção e proteção contra incêndio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), constituiu o novo Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergência, uma grande conquista para a proteção contra incêndios no Brasil.
A Associação Brasileira de Sprinklers (ABSpk) – entidade que fomenta o uso dos sprinklers (chuveiros automáticos) no mercado nacional – atuou como membro consultivo da Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio para que o novo regulamento fosse estabelecido, com intuito de melhorar a segurança das construções.
Instituído pela portaria nº 108 e publicado no Diário Oficial da União, as novas normas visam tornar eficaz a Lei nº 13.425/ 2017, que ficou conhecida como “Lei Kiss”, um marco para a prevenção contra incêndios no Brasil, estabelecido após a tragédia ocorrida na casa noturna “Boate Kiss”, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013.
Entre as normas do novo regulamento publicadas no Diário Oficial, destacam-se a necessidade de um conjunto de dispositivos, sistemas ou procedimentos a serem adotados nas edificações e áreas de risco, necessários a evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção, bem como propiciar a proteção à vida, meio ambiente e patrimônio.
“O novo regulamento é um passo muito importante para a proteção contra incêndios no Brasil. Nós, da ABSpk, que fomentamos o uso de sprinklers (chuveiros automáticos) – um dos sistemas mais eficientes no controle de incêndios – viemos trabalhando há muito tempo para que o mercado nacional entendesse a real importância de estabelecer normas efetivas de segurança para proteger as edificações, incluindo medidas passivas e ativas. Alguns pontos do novo regulamento visam justamente o que buscamos: o desenvolvimento de uma cultura de prevenção contra incêndios”, ressalta Felipe Melo, presidente da ABSpk.
Entre medidas de segurança destacam-se: isolamento de risco; segurança estrutural contra incêndio (resistência ao fogo dos elementos de construção); compartimentação; controle de flamabilidade de materiais de acabamento e de revestimento; saídas de emergência; elevador de emergência; controle de fumaça; plano de emergência; brigada de incêndio; iluminação de emergência; detecção automática de incêndio; alarme de incêndio; sinalização de emergência; extintores; hidrantes e mangotinhos; sprinklers – chuveiros automáticos; sistema de resfriamento; sistema de espuma; e sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2). Também são previstas a viabilização de operações de atendimento de emergências e a atribuição de competências para o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios.
Matéria escrita para Revista Exame: clique para ver